sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

...e uma garrafa de rum! (mande in China)



Dia desses li no jornal que uma nova campanha anti-pirataria do governo estará sendo veiculada nos cinemas e, muito provavelmente, também nos DVDs e até nos BDs vendidos diretos ao consumidor.

Sobe aí o som de uma agulha arranhando o disco! (sim, sou do tempo da agulha e do vinil).

COMO É QUE É?! Desculpem meu “francês”, mas será que esses caras não entendem porra nenhuma do mercado? Que sentido faz eu PAGAR para assistir um filme no cinema ou COMPRAR um filme para assistir quantas vezes eu quiser em casa e ser obrigado a assistir uma propaganda contra aquilo que eu NÃO FIZ?! Será que é essa a melhor maneira de se combater a pirataria, um mal incrustado em nossa sociedade, em todas as classes?  Não, né? Não... NÃO!

A pirataria, seja de filmes, roupas, tênis, TV a cabo, bebidas e remédios, é crime em todo o mundo. No Brasil, ao contrário do que muitos pensam, ela não está restrita aqueles indivíduos de mais baixa renda. A pirataria no Brasil é cultural; está impregnada na alma do brasileiro, que, malandro, quer sempre tirar vantagem em tudo. “Para que eu vou pagar R$ 19,90 num filme na Amaricanas.com quando eu posso pagar só R$ 5 no camelô? É só um filme, né?”. Ou “por que pagar R$ 150 de NET por mês quando eu posso comprar um aparelho que decodifica o sinal para mim por 5 x R$ 115?!”. Citações como essas não faltam.

Muito se discute sobre como combater a pirataria. Alguns defendem diminuição de impostos,  que sim, são cobrados absurdamente no Brasil, outros alegam que os empresários são gananciosos demais e querem sempre lucrar 200% em cima de um produto. Na verdade as duas justificativas são verdadeiras, em termos de Brasil: pagamos sim muitos impostos (sem ver o retorno deles) e também nossos estimados empresários são gananciosos as pampas. Só para dar um exemplo de algo que eu gosto de colecionar (DVDs e BDs), um filme em lançamento aqui custa entre R$ 79,90 e R$ 99,90 (preços relativos ao blu-rays), enquanto que nos EUA o mesmo filme, e até numa edição muito mais caprichada, custa entre R$ 30,00 e R$ 40,00. Uma edição especial então, como a comemorativa dos 45 anos de “A noviça rebelde”, lá fora está custando US$ 60,00 (cerca de R$ 107). Sabe quando está custando a mesma edição aqui, igualzinha? R$ 350,00. Diga ai: quanto disso é imposto? Serio. Quanto?

Linda edição de A NOVIÇA REBELDE, que aqui custa os olhos da cara.


Claro que o preço final do produto não é o motivo principal da pirataria; visto que, como eu já disse e pode ser constatado por qualquer um, não somente os mais pobres compram produtos piratas. Mas certamente ele tem algum peso nessa parada. A solução? Não existe, sinceramente. Não a curto ou médio prazo.  Mas certamente campanhas que atingem aqueles que PAGAM pelo original estão longe de ser o ideal.

Só para citar um exemplo de campanha positiva, recentemente adquiri na Amazon do Reino Unido, por módicos R$ 104,00 (40 libras) o Box comemorativo dos 25 anos de DE VOLTA PARA O FUTURO (uma lata que, além do filme numa linda apresentação, veio cheio de mimos). Ao colocar o filme, a primeira coisa que foi exibido foi uma vinheta com um THANK YOU FOR BUYING THIS PRODUCT (“obrigado por comprar esse produto”), justificando que com esse ato eu estaria colaborando com a industria cinematográfica local.  Simples e eficaz.

9 comentários:

  1. É quase um mistério como os preços das coisas são formados, né? É como o caso do lucro dos cinemas que é todo em cima da pipoca, já que dos ingressos não sobra quase nada pros donos das salas de projeção.

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  2. A problemática que surgiu com os produtos piratas é antiga e suas diversas consequências amplamente discutidas. Inclusive, a respeito de quem vende produtos clandestinos na rua, recentemente vi reportagens sobre um vendedor ambulante que deixou de ser condenado em um processo criminal por razões sociais: O juiz não acreditou que prender quem, certo ou errado, estaria 'trabalhando', já que o Estado, enquanto figura responsável pelo incentivo ao emprego, omite-se acerca das necessidades básicas da população. Para o magistrado, não adiantaria punir o cidadão que comete esse tipo ilícito se melhores oportunidades não lhe são conferidas.

    Por outro lado, sua crítica em relação a publicidade anti-pirataria amplamente divulgada em filmes (anote-se a ironia: inclusive em alguns produtos piratas), bem, acredito que isso surja com o mesmo ânimo de campanhas anti-drogas. A premissa é: O comércio ilegal de entorpecentes e outros produtos (filmes, jogos, etc) só persiste porque alguém compra. É claro que, diferentemente das drogas, a gama de argumentos a favor da pirataria é extensa. Você mesmo citou diversas razões pelas quais a bandeira do "FODA-SE" foi levantada.

    É claro que ambos os lados tem certa razão e ninguém quer ceder. Um ótimo exemplo da guerra Consumidor x Empresário é o 'causo' dos ingressos de cinema que nos últimos anos alcançou um preço absurdo. A razão? O excesso de pessoas que falsificam carteirinhas de estudante para pagar meia-entrada no cinema levou os empresários a DOBRAREM o preço dos ingressos, o que por sua vez incentivou a pirataria e inflamou ainda mais a discussão.

    Outro fato interessante que me recordo foi a proibição imposta pelos empresários donos de cinema de que os consumidores entrassem na sessão de cinema com quaisquer produtos que não fossem os adquiridos ali, na bomboniere que tem produtos piores do que um atacadão e cobra valores equivalentes a KOPENHAGEN. Isso se chama venda casada e é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Os empresários que se envolvem em campanhas anti-pirataria são os mesmos que tentam das mais diversas formas lucrar, ainda que ilicitamente, às nossas custas.

    Acho que podemos concluir que pouco importa se você é o consumidor, fornecedor, traficante ou político... "Dou seis por meia dúzia e não quero volta". Como conscientizar uma população sem paradigma? O exemplo que deve vir de cima, não vem de lado nenhum. E a solução? Sei lá. Só vim falar mal dos outros, que também é uma coisa todinha nossa.

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  3. A pirataria não deve ser combatida simplesmente por ser, assim como o combate ao comércio e consumo de drogas, um esforço inútil, fadado ao fracasso.
    Ainda assim é legítimo o esforço dos empresários de tentar reverter a situação. Não vai dar em nada e eventualmente vão chegar a esta conclusão. Quando isto ocorrer, vão achar outra forma de lucrar.
    Não concordo com o tom “empresários são nossos inimigos” do Whatever aí em cima. É igualmente legítima a busca dos empresários por lucro! Se os cinemas permitirem que as pessoas levem suas guloseimas para o cinema, ou cobrarem por elas o mesmo preço que a vendinha da esquina, em breve não vai sobrar cinema pra contar a estória, já que, repito, é da bomboniere que vem o dinheiro que paga o aluguel, o condomínio caríssimo dos shoppings, os salários dos funcionários, a estrutura toda.
    O mercado se auto-regula e os preços são formados pela combinação de variáveis como o custo e o que as pessoas estão dispostas a pagar.
    Clamar por uma maior conscientização da categoria a que os empresários pertencem é, como o combate à pirataria e às drogas, um exercício de futilidade.

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  4. Daniel Durvault Roitberg (Whatever)10 de dezembro de 2010 às 13:18

    Desculpe, talvez eu tenha me expressado mal. Não acredito nessa visão maniqueísta de mocinhos de bandidos e tampouco discuti se era certo ou errado a conduta dos empresários ao proibir o consumo de alimentos externos dentro do cinema.

    Em verdade, o que eu disse foi que a Justiça brasileira decidiu que essa prática era ilícita. A quem interessar possa, a razão das inúmeras decisões nesse sentido é bem simples: Não se vai ao cinema para comer, mas para assistir um filme (pelo menos em tese). Assim, não faz sentido impor ao Consumidor um serviço secundário que, diga-se de passagem, é oferecido por um preço abusivo cuja qualidade não justifica (ninguém merece pipoca de cinema). O mesmo ocorreu com a CONSUMAÇÃO MÍNIMA nas boates e a conta-corrente vinculada a seguro de vida ou similares. Obviamente, não é o mesmo do que entrar num restaurante, puxar da cartola um saquinho de batatas-fritas e comer.

    Apenas para frisar, os cinemas pararam com essa conduta e continuam funcionando a pleno vapor.

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  5. "Se os cinemas permitirem que as pessoas levem suas guloseimas para o cinema, ou cobrarem por elas o mesmo preço que a vendinha da esquina, em breve não vai sobrar cinema pra contar a estória, já que, repito, é da bomboniere que vem o dinheiro que paga o aluguel, o condomínio caríssimo dos shoppings, os salários dos funcionários, a estrutura toda."

    Por este comentário, logo se percebe que a maioria das pessoas neste país não tem a menor noção dos seus direitos, nem do quão importante foi a conquista pelos direitos do consumidor.

    É preciso ponderar o direito de auferir lucros face ao direito de liberdade de escolha. Ninguém pode ser obrigado a consumir os produtos de caráter alimentício de um determinado estabelecimento que tem por atividade fim a veiculação de filmes, tampouco ser proibido de adquirir produtos de outros estabelecimentos porque um determinado empresário decidiu que só se pode comprar pipoca e refrigerante (por preços absurdos, diga-se de passagem) em sua própria bomboniere para consumir dentro de sua sala de cinema!

    A sala de cinema até pode ser dele, mas isso não dá a ele o direito de fazer o que bem entende, e tá tudo certo. Raros são aqueles direitos ditos absolutos. E o direito de propriedade não é um destes, tampouco o direito de auferir lucro.

    Vamos nos conscientizar, galerinha. Vamos procurar saber quais são nossos direitos, vamos abrir nossas mentes!

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  6. A verdade é que não há mais qualquer sala de cinema em que não se possa levar um lanche de casa, ou mesmo Mc Donald's. Essa foi vencida, não obstante os lucros dos exibidores continuem advindos da venda de pipoca e refrigerante a presos abusivos.

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  7. E por que você acha que hoje você tem essa liberdade?

    Você sabe?

    Pois é. Só na justiça mesmo.

    Segue abaixo uma ementa de um Recurso Especial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça:

    Processo
    REsp 744602 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0067467-0
    Relator(a)
    Ministro LUIZ FUX (1122)
    Órgão Julgador
    T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    01/03/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 15/03/2007 p. 264
    REPDJ 22/03/2007 p. 286
    RT vol. 862 p. 109
    Ementa
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA POR
    OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OPERAÇÃO DENOMINADA 'VENDA
    CASADA' EM CINEMAS. CDC, ART. 39, I. VEDAÇÃO DO CONSUMO DE ALIMENTOS
    ADQUIRIDOS FORA DOS ESTABELECIMENTOS CINEMATOGRÁFICOS.
    1. A intervenção do Estado na ordem econômica, fundada na livre
    iniciativa, deve observar os princípios do direito do consumidor,
    objeto de tutela constitucional fundamental especial (CF, arts. 170
    e 5º, XXXII).
    2. Nesse contexto, consagrou-se ao consumidor no seu ordenamento
    primeiro a saber: o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro,
    dentre os seus direitos básicos "a educação e divulgação sobre o
    consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de
    escolha e a igualdade nas contratações" (art. 6º, II, do CDC).
    3. A denominada 'venda casada', sob esse enfoque, tem como ratio
    essendi da vedação a proibição imposta ao fornecedor de, utilizando
    de sua superioridade econômica ou técnica, opor-se à liberdade de
    escolha do consumidor entre os produtos e serviços de qualidade
    satisfatório e preços competitivos.
    4. Ao fornecedor de produtos ou serviços, consectariamente, não é
    lícito, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento
    de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço
    (art. 39, I do CDC).
    5. A prática abusiva revela-se patente se a empresa cinematográfica
    permite a entrada de produtos adquiridos na suas dependências e
    interdita o adquirido alhures, engendrando por via oblíqua a
    cognominada 'venda casada', interdição inextensível ao
    estabelecimento cuja venda de produtos alimentícios constituiu a
    essência da sua atividade comercial como, verbi gratia, os bares e
    restaurantes.
    6. O juiz, na aplicação da lei, deve aferir as finalidades da norma,
    por isso que, in casu, revela-se manifesta a prática abusiva.
    7. A aferição do ferimento à regra do art. 170, da CF é interditada
    ao STJ, porquanto a sua competência cinge-se ao plano
    infraconstitucional.
    8. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem,
    embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre
    a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a
    rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os
    fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a
    decisão.
    9. Recurso especial improvido.

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  8. É com muito bons motivos que a venda casada é ilegal. Acontece que eu amo cinema e nenhuma TV gigante substitui a experiência de entrar numa sala escura e imergir totalmente em um filme. Se bombonieres e seus produtos "overpriced" são o que viabiliza o negócio, então não faço campanha contra, pois a possível alternativa, que seria não ter mais salas de cinema, me é bem mais temível. Dos males, o menor.

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  9. Concordo com a Carol, nada substitui a sala de cinema, ainda mais uma BOA sala de cinema. Contra os preços abusivos da bomboniere, isso se resolve facin facin levando algo de fora, como balas, amendoins, barra de chocolate e até mesmo pipoca de micro-ondas, rs.

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